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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2012 por IBF - INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A., processo nº 905289935, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905289935
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularIBF - INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
CNPJ/CPF do titular33.255.787/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Chapa de alumínio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905289935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 22/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150221170 (25/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>IBF - Indústria Brasileira de Filmes S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2382 em 30/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2394
  3. 30/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150221170 (25/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>IBF - Indústria Brasileira de Filmes S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2382
  4. 23/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2320
  5. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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