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MISS SANTA CATARINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2012 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A, processo nº 905287932, nas classes 38. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo905287932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2012
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Cabo (Teledifusão por -); Radiodifusão; Radiodifusão; Telecomunicações (Informações sobre -); Teledifusão; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905287932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  2. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180055441 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150134460 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  5. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150134460 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  6. 22/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816085170 (MISS SANTA CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2311
  7. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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