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CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA TRUCKS E CARRETAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2012 por FERREIRA DE SOUSA & BARCELOS, processo nº 905286529, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905286529
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2012
Data da concessão11/08/2015
Vigência até11/08/2025
TitularFERREIRA DE SOUSA & BARCELOS
CNPJ do titular07.356.597/0001-50
UF · PaísMT · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA TRUCKS E CARRETAS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Informação sobre reparos - [Informação em]; Informação sobre reparos - [Consultoria em]; Informação sobre reparos - [Assessoria em]; Informação sobre reparos; Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis - [Informação em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Consultoria em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Assessoria em]; Manutenção e reparo de automóveis; Polimento - [Informação em]; Polimento - [Consultoria em]; Polimento - [Assessoria em]; Polimento; Polimento de veículo - [Informação em]; Polimento de veículo - [Consultoria em]; Polimento de veículo - [Assessoria em]; Polimento de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905286529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2772
  2. 21/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220222446 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta argumentos de desuso de marca, justificando que houve ?acordo verbal realizado entre os antigos sócios da empresa FERREIRA E BARCELOS LTDA, na qual restou consignado que nenhuma das partes utilizariam a marca CENTRAL PEÇAS?. Na manifestação foi declarado que a marca não foi usada. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca, tendo em vista que a decisão de não usar a marca foi de total responsabilidade do titular do registro. O Manual de Marcas disciplina: Item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que - ?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2759
  3. 17/10/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010085 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a suspensão dos efeitos da cessão de transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis/MT. Ofício nº 00131/2023/NAT GE REG/EFIN1/PGF/AGU. Processo nº 1006546-78.2022.4.01.3602. Processo SEI nº 52402.000979/2023-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2754
  4. 21/06/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220222446 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /> código IPAS338 · RPI 2685
  5. 23/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200110706 (21/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FERREIRA DE SOUSA & BARCELOS<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 216 DA LPI, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO N° 850200110731, PUBLICADO NA RPI 2575, DE 12/05/2020.<br /> código IPAS271 · RPI 2581
  6. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200110731 (21/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Cessionário: </b>SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUSA<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  7. 11/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2327
  8. 23/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2320
  9. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

Classificação figurativa (Viena)