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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2012 por RAPIDOTELECOM SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 905277295, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905277295
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRAPIDOTELECOM SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular16.491.790/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Mensagem (Transmissão de -) - [Assessoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -) - [Assessoria em]; Telefone (Comunicações por -) - [Assessoria em]; Telefonia (Serviços de -) - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação] - [Assessoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Assessoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905277295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2319
  2. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199