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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2012 por R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, processo nº 905268822, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905268822
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2012
Data da concessão28/07/2015
Vigência até28/07/2025
TitularR2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular14.123.557/0001-24
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agenciamento de ingressos (Serviços de-); Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Shows (Produção de -); Animação de festa; Empresário [organização e produção de espetáculos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905268822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 14/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210301841 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS RAMOS DE OLIVEIRA FORMAGGIO<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2719
  3. 10/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210301841 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS RAMOS DE OLIVEIRA FORMAGGIO<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /> código IPAS338 · RPI 2640
  4. 28/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2325
  5. 16/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2319
  6. 19/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2198

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Classificação figurativa (Viena)