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COMODITÁ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2012 por SOUK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 905266625, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905266625
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSOUK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular15.129.424/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente; Algodão (Tecidos de -); Bandeiras; Banho (Roupa de -) [exceto vestuário]; Bombazinas [tecido]; Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Branquetas para imprensa; Brocados; Cama (Colchas de -); Cama (Mantas de -); Caminhos de mesa; Cânhamo (Tecidos de -); Cânhamo (Tela de -); Capas [soltas] para móveis; Capas de plástico para móveis; Capas para almofadas; Capas para móveis, de tecido; Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchões (Capas para -); Colchões (Protetores de -); Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Droguete [estofo]; Edredons; Entretelas; Esparto [tecidos]; Estamenha [tecido]; Estampagem (Tecidos de seda para -); Etiquetas [tecido]; Fazendas não-tecidas [não urdidas]; Feltro *; Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil; Flanela [tecido]; Flanela higiênica; Forros [têxteis]; Forros de matéria têxtil de chapéus; Fronhas de travesseiros; Fustão; Gaze [tecido]; Guardanapos de mesa têxteis; Jérsei [tecido]; Jogos americanos [exceto de papel]; Juta (Tecidos de -); Lã (Tecidos de -); Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Lenços de tecido para remover maquiagem; Lingerie (Tecidos para -); Linho (Tecidos de -); Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Luvas para toalete; Mantas de viagem; Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido]; Marabu [tecido]; Materiais filtrantes de matérias têxteis; Material têxtil; Matérias plásticas [substitutas de tecidos]; Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento]; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Mosquiteiros; Oleados [toalhas de mesa]; Panos *; Panos gomados exceto para papelaria; Panos para bilhar; Panos para queijo; Raiom; Rami (Tecidos de -); Reposteiros [cortinados de porta]; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Sacos de dormir; Sapatos (Tecido para forrar -); Seda [Tecidos]; Seda ou lã aveludada (Tecido de -); Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido adamascado de linho; Tecido de lã [estamenha]; Tecido de lã frisado; Tecido grosseiro; Tecido para calçados; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos *; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos; Tecidos para uso têxtil; Tela de treliça; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tricôs [tecidos]; Tule; Veludo; Zefir [tecido]; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado para móvel; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço; Alpaca [tecido]; Apara de tecido; Cambraia [tecido]; Casimira [tecido]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cetim [tecido]; Cobertura de mesa [toalha]; Cobertura para bidê; Cochinilha [tecido colorido]; Cortinado; Flâmula; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Lona [tecido]; Otomana [tecido]; Panamá [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Pelúcia; Percal [tecido de algodão]; Percalina [tecido de algodão]; Popelina sarja; Roupas de cama hipoalergênicas; Sanefa para cortina e persiana [têxtil]; Sarjel [tecido grosso de lã]; Tecido de fibra sintética; Tecido de gaze; Tecido felpudo; Tecido para mesa de bilhar; Tecido recamado; Tecidos não tecidos; Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]; Veneziana [persiana de matéria têxtil]; Vidro têxtil [fibra têxtil]; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905266625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180169684 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2478
  2. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150189329 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOUK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  3. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150189329 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOUK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  4. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2320
  5. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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