Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2012 por BONINA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA ME,
processo nº 905257421, nas classes 41.
Registro em vigor até 07/08/2028.
Conferências (Organização e apresentação de -); Entretenimento; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de congressos; Planejamento de festas; Produção de shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de salão de festas para eventos; Animação de festa; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2483
15/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170200880 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BONINA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2471
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170200880 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BONINA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
20/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826580777 (BONINAS CAMPING ADVENTURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2424
22/10/2013Notificação de oposição850130077187 de 29/04/2013código IPAS423 · RPI 2233
26/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2199