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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2012 por QUIMICA CENTRAL DO BRASIL LTDA, processo nº 905250435, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905250435
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularQUIMICA CENTRAL DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.272.759/0001-47
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas para preparação de couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905250435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 22/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150215564 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>QUIMICA CENTRAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2382 em 30/08/2016.<br /> código IPAS428 · RPI 2394
  3. 30/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150215564 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>QUIMICA CENTRAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2382
  4. 16/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2319
  5. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197

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