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DEMIAN MAIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2012 por DEMIAN AUGUSTO MAIA BAPTISTA-ME, processo nº 905249011, nas classes 41. Registro em vigor até 05/04/2036.

Número do processo905249011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2012
Data da concessão05/04/2016
Vigência até05/04/2036
TitularDEMIAN AUGUSTO MAIA BAPTISTA-ME
CNPJ do titular07.386.927/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905249011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260059339 (10/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEMIAN AUGUSTO MAIA BAPTISTA-ME<br /><b>Procurador: </b>MARCELA ROCHA MACHADO<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 05/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2361
  3. 05/01/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Autorização de uso e registro de nome civil apresentada. código IPAS029 · RPI 2348
  4. 29/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2334
  5. 09/06/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2318
  6. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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Classificação figurativa (Viena)