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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2012 por M.K. ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A., processo nº 905243250, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905243250
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularM.K. ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A.
CNPJ do titular07.666.567/0001-40
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905243250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150138489 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Isabella Ioria de Paiva Homsy<br /><b>Cessionário: </b>M.K. ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação a publicação de 08/11/2016 na RPI 2392. Correção do nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150138489 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Isabella Ioria de Paiva Homsy<br /><b>Cessionário: </b>MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 16/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2319
  4. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197

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