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LINHANIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2012 por M. CRISTOFOLETTI COSMETICOS LTDA - ME, processo nº 905242238, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905242238
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularM. CRISTOFOLETTI COSMETICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.957.251/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905242238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2444
  2. 20/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2424
  3. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130047710 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>LINHANYL S A LINHAS PARA COSER<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  4. 15/10/2013 Notificação de oposição 850130047710 de 19/03/2013 código IPAS423 · RPI 2232
  5. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197

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