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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2012 por BEATRIZ FERREIRA VELASCO, processo nº 905241355, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905241355
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBEATRIZ FERREIRA VELASCO
CNPJ do titular15.191.427/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bombons; Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Descascada (Cevada -); Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Feijão (Farinha de -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Iogurte gelado; Lanches à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Mascar (Gomas de -); Massa para bolo; Massa para bolo; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho para pipoca; Mostarda; Pão; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Própolis*; Sal de cozinha; Sementes de linhaça para alimentação humana; Soja (Farinha de -); Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tabule; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Trigo (Farinha de -); Vinagre; Açúcar de fruta; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Fécula de arroz; Floco de cereal; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905241355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812186249 (SANAVITA), Processo 812186214 (SANAVITA), Processo 812020065 (SANAVITA) e Processo 812186222 (SANAVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2318
  2. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197