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SAÚDE FÁCIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2012 por SAÚDE FÁCIL - ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., processo nº 905239350, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905239350
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSAÚDE FÁCIL - ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.049.842/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Seguros; Transferência eletrônica de fundos; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de convênio médico-hospitalar; Administração de fundo de investimento; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Administração de vale refeição; Administração de vale transporte; Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Capitalização [serviços financeiros]; Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; Gestão de risco financeiro; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços de consultoria econômica; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Subscrição de seguro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905239350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SAÚDE FÁCIL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2318
  2. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197

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