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LED Force

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2012 por ECOLITE DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 905225040, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905225040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularECOLITE DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular14.893.498/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aquário (Iluminação para -); Difusores de luz; Elétricas (Lâmpadas -); Elétricas (Lanternas -) portáteis; Faróis de veículos; Faróis para automóveis; Iluminação (Aparelhos de -) para veículos; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos; Iluminação de teto; Lâmpadas; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lanternas para iluminação; Luminosos (Tubos -) para iluminação; Lustres; Luz (Difusores de -); Luzes de mergulho; Postes de iluminação pública; Refletores de lâmpadas; Refletores para veículos [faróis]; Veículos (Luzes para -); Veículos (Refletores para -) [faróis]; Aparelho elétrico de iluminação; Farolete para veículo; Luminária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905225040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2318
  2. 05/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2196

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