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BOMBON'´S

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2012 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA., processo nº 905215630, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905215630
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.986.212/0001-39
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bombons; Cacau; Cacau (Produtos de -); Chocolate; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Doces [confeitos]; Doces*; Bala comestível; Brigadeiro, cajuzinho e quindim.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905215630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150176228 (09/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDÚTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150176228 (09/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  3. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2318
  4. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197

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Classificação figurativa (Viena)