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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2012 por JR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., processo nº 905213025, nas classes 01. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo905213025
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2012
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularJR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular86.367.372/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubo para agricultura; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Sais [fertilizantes].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905213025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150176127 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JR Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas ltda<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150176127 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JR Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas ltda<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  4. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826145221 (BORDAMIL) e Processo 822712318 (BORDASUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2318
  5. 05/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2196

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