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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2012 por NATURAPLUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 905206916, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905206916
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURAPLUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular15.868.022/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Doces*; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Halva; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Malte para consumo humano; Maltose; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de soja [condimento]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Real (Geléia -); Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Sucedâneos de café; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905206916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 120000007 (NATURA) e Processo 816281653 (NATTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2425
  2. 21/01/2014 Notificação de oposição 850130065986 de 12/04/2013 código IPAS423 · RPI 2246
  3. 20/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130044910 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL LAC MAX LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).<br /> código IPAS428 · RPI 2224
  4. 13/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130044910 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL LAC MAX LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /> código IPAS428 · RPI 2223
  5. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197

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