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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2012 por FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A, processo nº 905200314, nas classes 03. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo905200314
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2012
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularFLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
CNPJ/CPF do titular08.505.736/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

?Limpadores sanitários, desodorizadores e sabão desinfetante.?;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905200314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200017338 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2562
  2. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  3. 16/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150171332 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS237 · RPI 2493
  4. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150171332 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEU EXÉRCITO AZUL EM AÇÃO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  5. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150171332 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  6. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2317
  7. 05/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2196

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