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Sericol

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2012 por FUJIFILM DO BRASIL LTDA., processo nº 905192583, nas classes 02. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo905192583
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2012
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularFUJIFILM DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.397.874/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Tintas *; Vernizes *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905192583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180070496 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FUJIFILM DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Szajnferber de Franco Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180032319 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FUJIFILM DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  4. 02/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150138502 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUJIFILM SERICOL BRASIL PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Szajnferber de Franco Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2469
  5. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150138502 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUJIFILM SERICOL BRASIL PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Szajnferber de Franco Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?More than ink....Solutions.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  6. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150138502 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUJIFILM SERICOL BRASIL PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Szajnferber de Franco Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  7. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2318
  8. 29/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2195

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Classificação figurativa (Viena)