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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2012 por STIVAL ALIMENTOS IND. E COM LTDA, processo nº 905186672, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905186672
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSTIVAL ALIMENTOS IND. E COM LTDA
CNPJ/CPF do titular76.727.122/0001-46
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905186672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180209715 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>STIVAL ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Thomas Raymund Korontai<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. 850180209715, de 23/07/2018, por perda de objeto.<br /> código IPAS699 · RPI 2490
  2. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150156346 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Stival Alimentos Indústria e Comércio S/A<br /><b>Procurador: </b>Thomas Raymund Korontai<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  3. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150156346 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Stival Alimentos Indústria e Comércio S/A<br /><b>Procurador: </b>Thomas Raymund Korontai<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  4. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2317
  5. 05/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2196

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Classificação figurativa (Viena)