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MASSOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2012 por Massol Industria e Comércio de Madeiras LTDA, processo nº 905178440, nas classes 19. Registro em vigor até 25/04/2027.

Número do processo905178440
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2012
Data da concessão25/04/2017
Vigência até25/04/2027
TitularMassol Industria e Comércio de Madeiras LTDA
CNPJ/CPF do titular07.526.724/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Compensados de madeira; Madeira (Pavimentos de -); Madeira moldável; Madeira para compensados; Madeira para construção; Madeira semitrabalhada; Moldável (Madeira -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905178440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2416
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150140302 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Cessionário: </b>Massol Industria e Comércio de Madeiras LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150140318 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Massol Industria e Comércio de Madeiras LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 07/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2322
  5. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201
  6. 13/02/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2197