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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2012 por MANDA LÁ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, processo nº 905173686, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905173686
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMANDA LÁ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
CNPJ do titular03.298.420/0003-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem de mercadorias - [Informação em]; Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]; Armazenagem de mercadorias; Descarregamento [carga] - [Informação em]; Descarregamento [carga] - [Consultoria em]; Descarregamento [carga] - [Assessoria em]; Descarregamento [carga]; Entrega de mercadorias - [Informação em]; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes - [Informação em]; Entrega de pacotes - [Consultoria em]; Entrega de pacotes - [Assessoria em]; Entrega de pacotes; Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Locação de caminhões - [Informação em]; Locação de caminhões - [Consultoria em]; Locação de caminhões - [Assessoria em]; Locação de caminhões; Mercadorias (Armazenagem de -) - [Informação em]; Mercadorias (Armazenagem de -) - [Consultoria em]; Mercadorias (Armazenagem de -) - [Assessoria em]; Mercadorias (Armazenagem de -); Mercadorias (Entrega de -) - [Informação em]; Mercadorias (Entrega de -) - [Consultoria em]; Mercadorias (Entrega de -) - [Assessoria em]; Mercadorias (Entrega de -); Serviços de logística em matéria de transporte - [Informação em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte aéreo - [Informação em]; Transporte aéreo - [Consultoria em]; Transporte aéreo - [Assessoria em]; Transporte aéreo; Transporte por caminhão - [Informação em]; Transporte por caminhão - [Consultoria em]; Transporte por caminhão - [Assessoria em]; Transporte por caminhão; Transporte por carro - [Informação em]; Transporte por carro - [Consultoria em]; Transporte por carro - [Assessoria em]; Transporte por carro; Transportes (Informações sobre -) - [Informação em]; Transportes (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Transportes (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Transportes (Informações sobre -); Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Intermediação de carga - [Informação em]; Intermediação de carga - [Consultoria em]; Intermediação de carga - [Assessoria em]; Intermediação de carga; Logística referente ao transporte de carga - [Informação em]; Logística referente ao transporte de carga - [Consultoria em]; Logística referente ao transporte de carga - [Assessoria em]; Logística referente ao transporte de carga;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2317
  2. 29/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2195