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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2012 por DINIZ & SAFFRAN, processo nº 905143299, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905143299
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDINIZ & SAFFRAN
CNPJ do titular10.440.117/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção * - [Consultoria em]; Construção * - [Assessoria em]; Construção *; Informação sobre reparos - [Informação em]; Informação sobre reparos - [Consultoria em]; Informação sobre reparos - [Assessoria em]; Informação sobre reparos; Instalação e reparo de fornos - [Consultoria em]; Instalação e reparo de fornos - [Assessoria em]; Instalação e reparo de fornos; Assessoria consultoria e informação em construções - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905143299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2317
  2. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194