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EMPÓRIO SANTA MARIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2012 por SANTA MARIA EMPORIO LTDA, processo nº 905138805, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905138805
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSANTA MARIA EMPORIO LTDA
CNPJ do titular58.290.210/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Ajvar [pimentão em conserva]; Albumina para uso culinário; Albuminoso (Leite -); Algas (Extratos de -) para uso alimentar; Alginatos para uso culinário; Alho em conserva; Alimentos à base de peixe; Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Anchovas; Animal (Tutano -) para uso alimentar; Arenques; Atum; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco para uso alimentar; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Caça (Carne de -); Cacau (Manteiga de -); Cacau (Manteiga de -); Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Caracol (Ovos de -) [para consumo]; Carne; Carne (Molhos de -); Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Caviar; Cebolas em conserva; Charcutaria; Charcutaria; Chouriços de sangue; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (Óleo de -); Coco seco; Cogumelos em conserva; Colza (Óleo de -) para uso alimentar; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano; Cristalizadas (Frutas -); Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Egg nog, não alcoólico; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fermentos láticos para uso culinário; Fígado; Fígado (Patê de -); Filé de peixe; Flocos (Batata em -); Fritas (Batatas -); Fritas (Batatas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gengibre (Compotas de -); Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão; Gorduras comestíveis; Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -); Grão-de-bico (Pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Iogurte; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Lecitina para uso culinário; Legumes (Saladas de -); Legumes enlatados; Leite; Leite albuminoso; Leite de soja [substituto do leite]; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Mexilhões [não vivos]; Milho (Óleo de -); Milk shakes [bebidas à base de leite]; Mousses de peixe; Mousses de vegetais; Nabo silvestre comestível (Óleo de -); Nata [laticínios]; Ninhos de pássaros comestíveis; Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar; Nozes preparadas; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ossos (Óleo comestível de -); Ostras [não vivas]; Ovas de peixe processadas; Ovos *; Ovos de caracol [para consumo]; Ovos em pó; Oxicoco (Molho de -) [compota]; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pectina para uso culinário; Pedaços de fruta; Peixe (Alimentos à base de -); Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivo]; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Pó (Ovos em -); Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salgadas (Carnes -); Salmão; Salmoura (Peixe em -); Salsicha em pasta; Salsichas; Sangue (Chouriços de -); Sardinhas; Sebo para uso alimentar; Sementes de girassol processadas; Sementes processadas; Soja (Leite de - ) [substituto do leite]; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Taíne [massa de gergelim]; Tâmaras; Tofu; Tomate (Suco de -) para cozinha; Tripas; Trufas em conserva; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Vegetais fermentados (Alimentos à base de - ) [kimichi]; Vegetais para cozinha (Caldos de -); Alho (óleo de-) [comestível]; Almôndega; Arraia [carne de -]; Ave em conserva; Azeite de dendê; Bacalhau; Banana; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Bucho comestível; Cafta; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Camarão não vivo; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Caviar [ova de peixe]; Cenoura em conserva; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Codorna; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Costela; Costelinha; Creme de leite; Croquete, exceto salgadinho; Doce de leite; Embutido [frios]; Enzimas para consumo humano; Escargô; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frios [embutido]; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Legume em conserva; Leite condensado; Leite de arroz; Leite de coco; Leite em pó; Língua; Lingüiça; Lombo; Lula; Manteiga de alho; Manteiga de cacau, usada em confeitaria; Marmelada; Medalhão de peixe; Milho em conserva; Molho de carne; Molusco em conserva; Moqueca; Mortadela; Nabo; Óleo de alho; Óleo de canola; Óleo de caroço de algodão [comestível]; Óleo de copaíba; Óleo de espirulina; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Ossobuco; Ova de peixe preparada para consumo; Ovo desidratado; Ovo em conserva; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Paio; Palmito (em conserva); Pasta de carne; Pasta de gergelim; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Patê de peixe; Pé de porco [chispe]; Pele de porco frita [torresmo]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó de cebola; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Polvo; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Requeijão; Rim; Salame; Seleta de legume em conserva; Siri [não vivo]; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Tatuí [não vivo]; Terrine de ave; Terrine de carne; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe; Tomate em conserva; Tomate seco; Torrone; Vegetal em conserva; Vôngole;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905138805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260025834 (20/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, da LPI: Nos termos do PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, a Alienante Fiduciante transfere e aliena fiduciariamente em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca. Ademais, nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas e HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., na qualidade de interveniente e anuente, acordam que em razão das disposições previstas no Plano de Recuperação Extrajudicial, da emissão das Debêntures 3ª Emissão e da Inclusão de Novas Marcas, as Partes resolvem alterar a redação das Cláusulas 1.1, 2.1, 2.2, 2.5, 3.2, 4.2, 4.3, 4.4, 6.1, 7.1, 7.2, 7.3, 8.2 e 11.3 do Contrato, bem como dos Anexos 2.1(a) e 2.5 ao Contrato, as quais vigorarão com as redações constantes da versão consolidada do Contrato, nos termos do Anexo A ao presente Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2901
  2. 28/07/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190039521 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS235 · RPI 2899
  3. 30/06/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200004092 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VARA FEDERAL CÍVEL DO RIO DE JANEIRO n.º 5038129-19.2020.4.02.5101 Processo INPI nº 52402.006502/2020-77. A Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, desprover a apelação interposta pela autora HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., mantendo em todos os seus termos a sentença de improcedência dos pedidos de: (i) nulidade do ato administrativo de que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré contra adeclaração de caducidade do registro nº 002030292 para a marca mista SANTA MARIA, no primeiro procedimento administrativo de caducidade; (ii) subsidiariamente, nulidade do ato administrativo de indeferimento do segundo pedido de caducidade, com a extinção do registro; e (iii) nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 905138520 e 905138805 para as marcas nominativa e mista EMPÓRIO SANTA MARIA, de sua titularidade, com o consequente deferimento, em decorrência lógica da caducidade e extinção do registro apontado como anterioridade impeditiva.<br /> código IPAS639 · RPI 2895
  4. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260023933 (19/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2882
  5. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250206499 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, celebrado entre HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., como Alienante Fiduciante e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como Agente Fiduciário, a Alienante Fiduciante transfere e aliena, fiduciariamente, em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  6. 01/11/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190039521 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTADA A INSTRÇÃO DO PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO SE ENCONTRA SUB-JUDICE.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301200004092 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 905138805 (EMPÓRIO SANTA MARIA) código IPAS499 · RPI 2704
  7. 01/09/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200004092 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VARA FEDERAL CÍVEL DO RIO DE JANEIRO n.º 5039648-29.2020.4.02.5101 Processo INPI nº 52402.006502/2020-77.<br /> código IPAS462 · RPI 2591
  8. 11/08/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190039521 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS499 · RPI 2588
  9. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190039521 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  10. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002030292 (SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2501
  11. 13/06/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850140206503 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 002030292 (SANTA MARIA) código IPAS142 · RPI 2423
  12. 17/09/2013 Notificação de oposição 850130065761 de 12/04/2013 e 850130067062 de 15/04/2013 código IPAS423 · RPI 2228
  13. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197

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