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ADVANCE TECHNOLOGY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2012 por ADVANCE TECHNOLOGY CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, processo nº 905131797, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905131797
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularADVANCE TECHNOLOGY CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
CNPJ do titular15.566.875/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Alvenaria (Serviços de -); Construção (Informação sobre -); Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil; Informação sobre construção; Informação sobre reparos; Pavimentação de rua; Reparos (Informação sobre -); Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Impermeabilização em obra civil; Pavimentação de estrada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905131797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ADVANCE TECHNOLOGY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2317
  2. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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