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O Mestre Marceneiro

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2012 por O MESTRE MARCENEIRO LTDA, processo nº 905128478, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905128478
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularO MESTRE MARCENEIRO LTDA
CNPJ do titular04.381.119/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Baú para brinquedos; Berços; Camas (Guarnições não metálicas para -); Carteiras [móveis]; Cavaletes [mobiliário]; Cômodas com gavetas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Desenho (Mesas para -); Divisórias de madeira para móveis; Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Estrados [madeira] para cama; Guarda-louças; Marcenaria (Trabalhos de -); Molduras (Ripas para -) [caixilhos]; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis para escritório; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para móveis; Quadros [encaixilhamentos]; Toalhas (Armários para -) [móveis]; Trabalho (Bancadas de -); Vitrines [móveis]; Apoio para livro [móvel]; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Cama [mobiliário]; Cama-beliche; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Claviculário; Coluna [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Móvel modulado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905128478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2316
  2. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194