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PETRONOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2012 por HUMBERTO CALACA DE ALMEIDA JUNIOR, processo nº 905123930, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905123930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2012
Data da concessão21/07/2015
Vigência até21/07/2025
TitularHUMBERTO CALACA DE ALMEIDA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular35.690.296/0001-02
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Assessoria em gestão de negócios; Auditoria; Avaliações de negócios; Captação de patrocínio; Comerciais de televisão; Consultoria em organização de negócios; Distribuição de material publicitário; Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Hoteleira (Negócios de gestão -); Marketing; Negócios de gestão hoteleira; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Propaganda; Publicidade; Publicidade de televisão; Agenciamento de mão-de-obra; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Corretagem de veículos; Promotor de eventos [se comerciais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905123930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2877
  2. 21/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2324
  3. 26/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2316
  4. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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