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AIDAR sbz ADVOGADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2012 por AIDAR & RIBEIRO DO VALLE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, processo nº 905123484, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905123484
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2012
Data da concessão21/07/2015
Vigência até21/07/2025
TitularAIDAR & RIBEIRO DO VALLE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ do titular13.113.349/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?ADVOGADOS?

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Distribuição de material publicitário; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Informações (Levantamento de -) de negócios; Informações de negócios; Marketing; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Avaliações de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Informações de -); Negócios (Levantamentos de informações de -); Negócios (Pesquisa em -); Opinião (Pesquisas de -); Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Textos publicitários (Publicação de -); Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Publicidade por qualquer meio; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905123484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180005937 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>AIDAR & RIBEIRO DO VALLE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  2. 21/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2324
  3. 19/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2315
  4. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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