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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2012 por R2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 905123212, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905123212
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularR2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.973.333/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Amido para uso alimentar; Arroz; Biscoitos; Café; Condimentos; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Flocos de milho; Massas alimentares; Milho para pipoca; Molho de tomate; Sagu; Sal de cozinha; Temperos; Vinagre; Farinha de trigo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905123212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170169534 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>R2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2471
  2. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170169534 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>R2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  3. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2423
  4. 17/09/2013 Notificação de oposição 850130051946 de 25/03/2013 código IPAS423 · RPI 2228
  5. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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