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COTTON LINE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2012 por HIGIE-TOPP IND. E COM. DE PRODUTOS HIGIENICOS E TEXTEIS LTDA, processo nº 905115414, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905115414
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularHIGIE-TOPP IND. E COM. DE PRODUTOS HIGIENICOS E TEXTEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.120.411/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Algodão para a higiene pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905115414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120127537 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>HIGIE-TOPP IND. E COM. DE PRODUTOS HIGIENICOS E TEXTEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120127514 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>HIGIE-TOPP IND. E COM. DE PRODUTOS HIGIENICOS E TEXTEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 18/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2328
  4. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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