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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2012 por MENEZES E FAJARDO ESTÉTICA E FRANCHISING LTDA, processo nº 905111435, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905111435
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMENEZES E FAJARDO ESTÉTICA E FRANCHISING LTDA
CNPJ/CPF do titular15.529.024/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Estética facial e corporal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905111435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190016754 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EPGC FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2512
  2. 29/01/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2508
  3. 22/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180209247 (21/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MENEZES E FAJARDO ESTÉTICA E FRANCHISING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2507
  4. 09/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180209247 (21/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MENEZES E FAJARDO ESTÉTICA E FRANCHISING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária; B) Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, protocole petição de transferência em separado para os serviços solicitados;C) CABE INFORMAR QUE A EXISTÊNCIA DA MARCA 912561394, CUJA TITULARIDADE PERTENCEM A EMPRESA CEDENTE E NÃO FOI OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA, PODERÁ ENSEJAR A APLICAÇÃO DO ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.<br /> código IPAS267 · RPI 2492
  5. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170184461 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MENEZES E FAJARDO ESTÉTICA E FRANCHISING LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  6. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170184461 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MENEZES E FAJARDO ESTÉTICA E FRANCHISING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  7. 20/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902075748 (D'PIL), Processo 904467880 (DEPIL+ ESTÉTICA E FOTODEPILAÇÃO) e Processo 818137835 (DEPIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2424
  8. 17/09/2013 Notificação de oposição 850130051070 de 22/03/2013 código IPAS423 · RPI 2228
  9. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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