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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2012 por KAEDO RIO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA EPP., processo nº 905111095, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905111095
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularKAEDO RIO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA EPP.
CNPJ do titular10.280.571/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Almíscar [perfumaria]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Aromáticos [óleos essenciais]; Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cílios (Produtos cosméticos para os-); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Geléia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstrigente]; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Postiças (Unhas -); Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Tinturas para os cabelos; Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água dentifrícia; Água depilatória; Água-de-toalete; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Odorizadores de uso pessoal; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905111095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2370
  2. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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Classificação figurativa (Viena)