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COCKTAILFRUIT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2012 por MAIS FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 905103653, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905103653
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMAIS FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ do titular93.651.958/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Licores (Produtos para fabricar -); Suco de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905103653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170020734 (01/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAIS FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos meramente justapostos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2315
  3. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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Classificação figurativa (Viena)