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INCORPORE DF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2012 por INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 905103149, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905103149
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2012
Data da concessão14/07/2015
Vigência até14/07/2025
TitularINCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular07.970.419/0001-15
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Aluguel de apartamentos; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Corretores imobiliários; Corretores imobiliários; Imobiliários (Corretores -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905103149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001845 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5040793-23.2020.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão que deu parcial provimento à apelação, mas decidiu pela improcedência do pleito de nulidade do registro n° 905103149, referente à marca "INCORPORE DF: "9 . Apelação e remessa necessária parcialmente providas para, afastar a decretação da prescrição e julgar improcedente o pedido de nulidade referente à marca ?INCORPORE DF?, com base no art. 487, I, do CPC/2015, mantendo-se a condenação do INPI ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, em favor da parte ré. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.015146/2026-78<br /> código IPAS639 · RPI 2901
  2. 24/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2877
  3. 14/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2323
  4. 19/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2315
  5. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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