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DIVINO ACONCHEGO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2012 por BRASILGEN AGROPECUÁRIA E GENÉTICA LTDA ME, processo nº 905095375, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905095375
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASILGEN AGROPECUÁRIA E GENÉTICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.040.223/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bigode (Cera para -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Decapagem (Soluções para -); Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Dentifrícios; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Incenso; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus; Xampus para animais de estimação; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água dentifrícia; Alga [cosmético]; Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]; Argila para estética; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905095375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900635916 (ACONCHEGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2315
  2. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193

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