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CHAMP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2012 por NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A., processo nº 905083628, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905083628
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular07.467.822/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo para agricultura; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905083628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por 'Champ' sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821538039 (CHAMPION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2311
  2. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193

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