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STOP dog

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2012 por CÉSAR BORGES MARINO, processo nº 905077245, nas classes 43. Registro em vigor até 24/07/2028.

Número do processo905077245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2012
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularCÉSAR BORGES MARINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230399646 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STOP DOG LB LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por STOP DOG LB LTDA, em petição protocolada em 21/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) capturas de tela de sites e de redes sociais, porém, sem data e/ou em que não é possível identificar a oferta das serviços discriminados no certificado; (2) apenas duas notas fiscais, referentes a 2022 e 2023; capturas de tela de site da empresa, referente apenas a três cursos em 2019 e 2020, e de rede social, referente a duas postagens em 2022. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou novas publicações em redes sociais, bem como notas fiscais, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.<br /> código IPAS669 · RPI 2889
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230535784 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CÉSAR BORGES MARINO<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/08/2018 a 21/08/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão (Serviço de restaurantes e afins). Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo a marca assinalando os serviços descriminados no certificado; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. Considera-se que, no período de início de investigação da caducidade e fim dos 5 primeiros anos da concessão, entre 21/08/2018 e 24/07/2023, não é obrigatória a comprovação do uso da marca. No entanto, caso o titular a faça, configurando um conjunto probatório relevante, não será necessariamente obrigatório comprovar o uso ou justificar o desuso da marca no período de 24/07/2023 a 21/08/2023. //// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, o titular apresentou diversas capturas de tela. Imagens referentes a período anterior à investigação não puderam ser consideradas. Dentro do período de investigação, o volume de provas do conjunto probatório do uso da marca, considerando o serviço que visa assinalar, foi considerado insuficiente. Isso pois: não há provas anexadas referentes ao ano de 2019; as capturas de tela submetidas referentes aos anos de 2021 e 2022 foram obtidas a partir do Facebook (não são consideradas válidas como prova de uso, visto que é possível alterar data de postagem em tal rede social, COPEX 3883). Os documentos, portanto, foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. //// Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2875
  3. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230525680 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CÉSAR BORGES MARINO<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL e nomeado novo representante Cesar Peduti Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  4. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230399646 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STOP DOG LB LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  5. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200255191 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CÉSAR BORGES MARINO<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>CÉSAR BORGES MARINO [BR] <br /><b>Cessionário: </b>CÉSAR BORGES MARINO<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  6. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  7. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170078032 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>AFONSO BRAZ REFEIÇÕES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  8. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  9. 10/09/2013 Notificação de oposição 850130045610 de 15/03/2013 código IPAS423 · RPI 2227
  10. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193

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