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RIG LOGISTIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2012 por RIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA, processo nº 905064402, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905064402
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2012
Data da concessão13/10/2015
Vigência até13/10/2025
TitularRIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA
CNPJ/CPF do titular15.291.273/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "LOGISTIC".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes; Afretamento; Aluguel de armazéns; Aluguel de contêineres de armazenagem; Armazenagem; Armazenagem (Aluguel de contêineres de -); Armazenagem de mercadorias; Armazéns (Aluguel de -); Barcaça (Serviços de transporte por-); Carregamento de bagagens; Corretagem de transporte; Corretagem marítima; Descarregamento [carga]; Despachantes (Serviços de -) de frete; Embalagem de mercadorias; Embalagem de pacotes; Entrega de mercadorias; Expedição de frete; Frete (Serviços de despachantes de -); Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Locação de automóveis; Locação de caminhões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Serviços de chofer; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte (Corretagem de -); Transporte (Reservas para -); Transporte aéreo; Transporte de móveis; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte e armazenagem de detritos; Transporte e armazenagem de lixo; Transporte ferroviário; Transporte fluvial; Transporte marítimo; Transporte por balsa; Transporte por barcaça (Serviços de-); Transporte por bonde; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transportes (Informações sobre -);

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2896
  2. 14/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260120580 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>RIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2884
  3. 14/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230383376 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SKY AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SKY AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, em petição protocolada em 11/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: documentos em língua estrangeira, sem a devida tradução para a língua portuguesa; notas fiscais em que o caducando é o tomador e não o prestador do serviço; notas fiscais sem a MARCA MISTA concedida e referente apenas a um dos serviços concedidos no certificado, a saber, ?serviço de despachante de frete?; e-mails sem a MARCA MISTA concedida; notas de demonstração de despesas referentes apenas a 2020 e em formato de documento nato-digital, em que não é possível confirmar que o público consumidor teve acesso aos serviços oferecidos e, consequentemente, ao sinal marcário. Além disso, grande parte da documentação encontra-se ilegível. Os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2884
  4. 13/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230525143 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (11/08/2018 a 11/08/2023, com obrigatoriedade a partir de a partir de 13/10/2020), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de TODOS os serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: documentos em língua estrangeira, sem a devida tradução para a língua portuguesa; notas fiscais em que o caducando é o tomador e não o prestador do serviço; notas fiscais sem a MARCA MISTA concedida e referente apenas a um dos serviços concedidos no certificado, a saber, ?serviço de despachante de frete?; e-mails sem a MARCA MISTA concedida; notas de demonstração de despesas referentes apenas a 2020 e em formato de documento nato-digital, em que não é possível confirmar que o público consumidor teve acesso aos serviços oferecidos e, consequentemente, ao sinal marcário. Além disso, grande parte da documentação encontra-se ilegível. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da MARCA MISTA na oferta de TODOS OS SERVIÇOS ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para todos os serviços discriminados na especificação do certificado.SALIENTA-SE que na especificação concedida no certificado há SERVIÇOS QUE NÃO POSSUEM AFINIDADE ENTRE SI, dessa maneira, apresente RESTRIÇÃO da especificação, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2871
  5. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230383376 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SKY AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  6. 13/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2336
  7. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  8. 28/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter, o mesmo, poderes para representar a firma. código IPAS136 · RPI 2312
  9. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193

Classificação figurativa (Viena)