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LS Distribuidora

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2012 por ELIÉCIO MENDES DE SOUZA, processo nº 905056639, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905056639
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularELIÉCIO MENDES DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular01.441.528/0001-69
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905056639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830161309 (LS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2313
  2. 08/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2192

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