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PRETA BRONZE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2012 por JN- COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP, processo nº 905050770, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905050770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2012
Data da concessão23/06/2015
Vigência até23/06/2025
TitularJN- COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular18.285.314/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calças; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Jaquetas; Macacões; Meias; Paletós; Pijamas; Pulôveres; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupões de banho; Sobretudos [vestuário]; Suspensórios; Túnicas; Vestuário *; Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905050770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150281284 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /><b>Cessionário: </b>JN- COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 24/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150281284 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>N. D. SILVA & PEREIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2468
  4. 10/04/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150281284 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>N. D. SILVA & PEREIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO 850150281284, PUBLICADO NA RPI 2448, DE 05/12/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2466
  5. 05/12/2017 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850150281284 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>N. D. SILVA & PEREIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /> código IPAS185 · RPI 2448
  6. 23/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2320
  7. 05/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2313
  8. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193

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Classificação figurativa (Viena)