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CLUB DOS SOMMELIERS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2012 por DESIGN INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 905037553, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905037553
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDESIGN INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular85.327.336/0001-16
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Arroz (Aguardente de -); Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Licores; Menta (Licores de -); Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905037553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CLUB DOS SOMMELIERS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823260798 (CLUB DES SOMMELIERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140154083 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Cessionário: </b>DESIGN INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 03/09/2013 Notificação de oposição 850130046725 de 18/03/2013 código IPAS423 · RPI 2226
  4. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193

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