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LP CONTÁBIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2012 por GRUPO DE CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME, processo nº 905030710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905030710
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularGRUPO DE CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME
CNPJ/CPF do titular14.990.228/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905030710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150224858 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GRUPO DE CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150224858 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GRUPO DE CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  3. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150224858 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO DE CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  4. 04/08/2015 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902437895 (LP CONSULTING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em que pese as razões contidas na petição inicial, em especial a autorização conferida pela empresa CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME. Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2313 de 05/05/2013, por omissão de parte do despacho. código IPAS658 · RPI 2326
  5. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902437895 (LP CONSULTING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2313
  6. 08/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2192

Classificação figurativa (Viena)