Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2012 por W. & V. LTDA,
processo nº 905027205, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905027205
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Lentilhas em conserva; Sementes processadas; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Coco ralado; Feijão em conserva [ou ensacado];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905027205 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150142471 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>W & V LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIELA FORTUNATO BARBOSA DE LIMA<br />código IPAS235 · RPI 2481
27/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150142471 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>W & V LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIELA FORTUNATO BARBOSA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Mais qualidade em sua mesa?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2464
04/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150142471 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>W & V LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIELA FORTUNATO BARBOSA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2326
05/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2313
26/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2190