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PAFIL ENGENHARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2012 por PAFIL ENGENHARIA LTDA EPP., processo nº 905013190, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905013190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2012
Data da concessão28/07/2015
Vigência até28/07/2025
TitularPAFIL ENGENHARIA LTDA EPP.
CNPJ do titular04.710.867/0001-91
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Dublagem; Estúdios de gravação (Serviços de -); Filmagem em vídeo; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -); Produção de programas de rádio e televisão; Produção de vídeos; Agência fotográfica; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905013190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 17/02/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210018016 (17/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAFIL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Augusto Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO REQUERIDO.<br /> código IPAS271 · RPI 2615
  3. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210018024 (17/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAFIL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Augusto Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCELO HENRIQUE ZANONI e nomeado novo representante Fábio Augusto Carneiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  4. 27/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120108397 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAFIL ENGENHARIA LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2338
  5. 28/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2325
  6. 05/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2313
  7. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)