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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2012 por SIMONY CATARINA DOS REIS BATISTA MAECAVA, processo nº 905007794, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905007794
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMONY CATARINA DOS REIS BATISTA MAECAVA
CNPJ/CPF do titular14.162.557/0001-33
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Bermudas; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Chinelos [pantufas]; Confeccionado (Vestuário -); Malhas [vestuário]; Praia (Roupas de -); Roupas de banho; Sandálias; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905007794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830907238 (ANDREA ZORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2421
  2. 01/04/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130028410 (14/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMONY CATARINA DOS REIS BATISTA MAECAVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2256
  3. 21/05/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850130035180 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2013 código 009 · RPI 2211
  4. 02/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2191

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