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PHENOMENO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2012 por HENRIQUE FREITAS DE ASSUNÇÃO ALVES, processo nº 905007280, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905007280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2012
Data da concessão14/07/2015
Vigência até14/07/2025
TitularHENRIQUE FREITAS DE ASSUNÇÃO ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905007280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 13/04/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200434061 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FENÔMENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2623
  3. 29/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200434061 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FENÔMENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS338 · RPI 2608
  4. 14/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2323
  5. 28/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2312
  6. 02/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2191

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