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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2012 por E-KATU INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, processo nº 905000307, nas classes 35. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo905000307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2012
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularE-KATU INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA
CNPJ do titular13.749.422/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão (Consultoria em -) de negócios; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905000307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150148390 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E-KATU INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dra. Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150148390 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E-KATU INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dra. Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  4. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900298995 (INSTITUTO AKATU), Processo 823390179 (INSTITUTO AKATU) e Processo 823457443 (INSTITUTO AKATU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2313
  5. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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Classificação figurativa (Viena)