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COTRIJUI SUPERMERCADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2012 por COTRIJUÍ - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL, processo nº 905000218, nas classes 35. Registro em vigor até 22/03/2036.

Número do processo905000218
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2012
Data da concessão22/03/2016
Vigência até22/03/2036
TitularCOTRIJUÍ - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL
CNPJ do titular90.726.506/0001-75
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Pessoal (Recrutamento de -); Processamento administrativo de pedidos de compra; Propaganda; Publicidade; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Publicidade por qualquer meio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905000218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250623860 (28/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GRACIELA PASQUALOTTI e nomeado novo representante Cezar Augusto Dufloth com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250405343 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  3. 28/05/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240151827 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /> código IPAS579 · RPI 2786
  4. 09/08/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000835 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DECRETAÇÃO MM.JUÍZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL-2ª UAA EM IJUÍ-CAUTELAR FISCAL Nº 5000818-91.2016.4.04.7133/RS-OFÍCIO Nº 710002680288-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 275665.<br /> código IPAS462 · RPI 2379
  5. 22/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2359
  6. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150140522 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI<br /><b>Procurador: </b>GRACIELA PASQUALOTTI<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  7. 28/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2312
  8. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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