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ESFIHA BRASIL DELIVERY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2012 por SERGIO ROBERTO DA SILVA ME, processo nº 904994180, nas classes 43. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo904994180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2012
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularSERGIO ROBERTO DA SILVA ME
CNPJ do titular07.421.046/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -); Lanchonetes; Restaurantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904994180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  2. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150120101 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO ROBERTO DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  3. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150120101 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO ROBERTO DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  4. 28/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ESFIHA BRASIL DELIVERY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2312
  5. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

Classificação figurativa (Viena)