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MENTOSS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2012 por AVANTE LTDA, processo nº 904988082, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904988082
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2012
Data da concessão14/07/2015
Vigência até14/07/2025
TitularAVANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular38.588.539/0001-86
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos; Géis de massagem, exceto para uso medicinal;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2855
  2. 10/06/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250249948 (16/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2840
  3. 13/05/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230414475 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2836
  4. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230414475 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  5. 14/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2323
  6. 28/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2312
  7. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

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